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Prezado(a) Advogado(a) da parte exequente.

Cabe a você a escolha do leiloeiro. É o que prevê o art. 883 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Em outras palavras, realizadas a penhora e a avaliação do bem penhorado, e passando à fase expropriatória, cabe ao exequente, nesse momento, a escolha de profissional de sua confiança para ser indicado ao juízo mediante singela petição.

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Elaboração, publicação e juntada dos editais.

Intimações

Emissão de intimações e notificações via Correios, com aviso de recebimento (AR).

Jurídico

Check-list de análise processual para verificação de pendências relacionadas ao leilão.

Controle financeiro

Controle das arrematações com pagamento parcelado.

Infraestrutura preparada

Estrutura de pátios cobertos para remoção e armazenamento seguro dos bens.

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